[FOTO DE ARQUIVO] O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, fala aos jornalistas sobre o envio para o Tribunal Constitucional do diploma sobre a eutanásia, Palácio de Belém, Lisboa, 04 de janeiro de 2023. ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O Presidente da República de Portugal vetou hoje por inconstitucionalidade o decreto do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional.

Esta decisão foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais algumas das normas deste diploma submetidas para fiscalização preventiva pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa.

Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o acórdão daquele tribunal“, lê-se na nota.

IEL // SF

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