
O Tribunal Constitucional considerou hoje que foi criada “uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação” do decreto sobre a morte medicamente assistida, notando que o parlamento foi “mais além”, alterando “em aspectos essenciais” o diploma anterior.
O Tribunal Constitucional concluiu que, ao caracterizar a tipologia de sofrimento em “três características («físico, psicológico e espiritual») ligados pela conjunção “e”, são plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas deste pressuposto“, disse o presidente do TC, João Caupers, ao ler um comunicado justificativo da pronúncia pela inconstitucionalidade do decreto hoje `chumbado´.

João Caupers sustentou que, dessa forma, o legislador “fez nascer a dúvida, que lhe cabe clarificar, sobre se a exigência é cumulativa (sofrimento físico, mais sofrimento psicológico, mais sofrimento espiritual) ou alternativa (tanto o sofrimento físico, como o psicológico, como o espiritual)“.
“Foi criada, desta forma, uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação da nova lei”, declarou.
João Caupers afirmou que o TC tinha considerado, numa anterior pronúncia, “que o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias e que as condições em que é legalmente admissível a morte medicamente assistida têm de ser «claras, antecipáveis e controláveis» (Acórdão n.º 123/2021), cabendo ao legislador defini-las de modo seguro para todos os intervenientes”.
O juíz referia-se ao primeiro acórdão, de março de 2021, que também declarou inconstitucional uma anterior versão do diploma.
Na sequência daquele acórdão, notou João Caupers, a Assembleia da República aprovou uma nova versão da lei relativa à morte medicamente assistida não punível e “a expectativa do Tribunal era a de que nela tivessem sido introduzidas as modificações insinuadas naquele aresto”.
“Comprovou o Tribunal que o legislador, tendo embora desenvolvido esforços no sentido da densificação e clarificação de alguns conceitos utilizados na versão anteriormente fiscalizada, optou por ir mais além, alterando em aspetos essenciais o projeto anterior”, salientou.

Admitindo que, ao fazê-lo, o parlamento “limitou-se a exercer as competências que a Constituição lhe atribui”, João Caupers observou que tal opção “teve consequências, pois implicou que o Tribunal, chamado a pronunciar-se e aplicando a Lei Fundamental, houvesse de proceder a uma nova fiscalização, incidindo sobre as normas alteradas que foram objeto do pedido do Presidente da República”, disse.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, que já anunciou o veto e a devolução do diploma ao parlamento.
ARL (SF) // SF
Por favor fale connosco via email para geral@lux24.lu.
