[FOTO DE ARQUIVO] O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, fala aos jornalistas sobre o envio para o Tribunal Constitucional do diploma sobre a eutanásia, Palácio de Belém, Lisboa, 04 de janeiro de 2023. ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou hoje que o parlamento, quando agora aprovou o diploma sobre a eutanásia, excluiu a exigência de doença fatal e adoptou fórmulas diferentes daquelas que foram sujeitas a anterior apreciação pelo Tribunal Constitucional.

Marcelo Rebelo de Sousa transmitiu esta sua posição sobre o processo legislativo do diploma sobre a morte medicamente assistida em declarações aos jornalistas, pouco depois de ter dado posse a dois ministros e seis secretários de Estado do Governo liderado por António Costa.

O Presidente da República enviou hoje o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

Justificando a sua opção por enviar o decreto novamente para fiscalização preventiva, o chefe de Estado recordou que antes tinha perguntado ao TC se as expressões utilizadas no diploma sobre eutanásia eram suficientemente concretas para darem uma certeza de direito na sua aplicação.

O TC entendeu que não e pronunciou-se pela inconstitucionalidade de algumas regras do diploma, que voltou à Assembleia [da República], a Assembleia alterou essas regras e ficaram algumas contradições entre regras. E eu devolvi à Assembleia para ela ultrapassar essa contradição, o que fez” já nesta legislatura, apontou.

O Presidente da República observou a seguir que o parlamento optou agora, “entre vários caminhos que o TC tinha apontado, por um dos caminhos: Foi o de excluir a exigência de doença fatal e adotou fórmulas diferentes daquelas que tinham sido adotadas na primeira versão que foi ao Tribunal Constitucional”.

PMF/TA // JPS

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