

O regime excepcional de libertação de presos, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, permitiu libertar 1.867 reclusos, desde o dia 11 de Abril até segunda-feira, segundo a direcção dos serviços prisionais.
Dados fornecidos hoje à agência Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais indicam que entre 11 e 27 de Abril foram libertados por perdão 1.179 reclusos, tendo sido remetidos para os estabelecimentos prisionais 674 despachos de autorização de Licença de Saída Administrativa Extraordinária.
A estes números juntam-se os 14 indultos concedidos na segunda-feira pelo Presidente da República a presos com mais de 65 anos e com graves problemas de saúde.
No final da audiência com Marcelo Rebelo de Sousa, ministra da Justiça disse que, neste momento, “nas cadeias não há qualquer preso infectado” e no sistema prisional, entre médicos, pessoal administrativo e guardas prisionais “há 13 pessoas infectadas” pelo novo coronavírus.
O regime excepcional de libertação de presos, no âmbito da pandemia de Covid-19 permite a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, autoriza saídas administrativas extraordinárias de reclusos e prevê a antecipação excepcional da liberdade condicional.
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