Lula da Silva - FOTO LUSA

O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro anulou segunda-feira (08) todos as condenações do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná, relacionadas com as investigações da Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada pelo juiz Edson Fachin, que é o relator dos casos da Lava Jato no STF.

A anulação foi decretada na sequência da decisão de Fachin de declarar a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos processos sobre a posse de um apartamento de luxo no Guarujá, estado de São Paulo, e de uma quinta em Atibaia, também em São Paulo, que haviam levado a duas condenações do ex-chefe de Estado brasileiro, em decisões das primeira e segunda instâncias.

Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva, de 75 anos, que governou o Brasil entre 2003 e 2010, foi preso em 2018 após ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), num processo sobre a posse de um apartamento, que os procuradores alegam ter-lhe sido dado como suborno em troca de vantagens em contratos com a estatal petrolífera Petrobras pela construtora OAS.

O processo sobre o apartamento de luxo no Guarujá já havia sido julgado em terceira instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação, mas reduziu a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos e 10 meses.

Dois outros processos contra Lula da Silva, sobre um terreno alegadamente comprado como pagamento de suborno ao ex-presidente pela antiga Odebrecht, agora chamada Novonor, e outro sobre doações ao Instituto Lula também foram anulados na mesma decisão.

Em nota, o STF informou que Fachin determinou “a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas”.

Isto aconteceu porque Fachin considerou que as ações não poderiam ter corrido em Curitiba já que os factos apontados nas denúncias não têm relação direta com o esquema de corrupção e desvios na Petrobras.

“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou o juiz do STF na decisão.

“Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respetivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, acrescentou em outra parte do texto.

Isto não quer dizer que o antigo chefe de Estado brasileiro tenha sido inocentado já que os processos serão remetidos para a justiça do Distrito Federal, que vai reavaliar os casos e pode receber novamente as denúncias e reiniciar os processos agora anulados.

Com a decisão, porém, Lula da Silva voltou a ser elegível e recuperou seus direitos políticos. No Brasil está em vigor a chamada lei da “ficha limpa”, que proíbe condenados em segunda instância de disputarem eleições.

As denúncias contra Lula da Silva, porém, estavam em causa desde 2019 quando o site de jornalismo investigativo The Intercept Brasil iniciou uma série de reportagens sobre os promotores da Lava Jato e o ex-juiz 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro, com base em dados obtidos de uma fonte anónima que demonstraram falta de transparência e parcialidade nas investigações.

A operação Lava Jato, iniciada em 2014, desvendou um vasto esquema de corrupção envolvendo a petrolífera Petrobras e outros órgãos públicos brasileiros, que levou à prisão de empresários, ex-funcionários públicos e políticos.

As investigações não se limitaram ao Brasil e espalharam-se por uma dezena de outros países da América Latina e de África, cujas autoridades ainda investigam o pagamento de suborno.

CYR // PJA

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