

O primeiro-ministro do Luxemburgo, Xavier Bettel, garantiu hoje (27) que as pessoas que trabalham no Luxemburgo e recebem o salário mínimo nacional terão o seu rendimento garantido a “100%” enquanto estiverem em desemprego parcial, por causa da crise do coronavírus Covid-19.
Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro anunciou que “o salário mínimo será garantido” neste período de crise, ou seja, o trabalhador receberá a 100% em vez dos 80% previstos pelo desemprego parcial. Mas, atenção, esta medida só se aplicará a quem ganhar o ordenado mínimo nacional.
A medida foi aprovada hoje em Conselho de Ministros após um acordo alcançado entre o Governo e os presidentes das centrais sindicais OGBL e LCGB.
Em comunicado, o Governo explica que o acordo prevê que, se os empregadores usarem o regime de desemprego parcial para combater as consequências económicas e sociais do Covid-19, o subsídio de remuneração que, em princípio, corresponde a 80% do salário de referência normal, limitado a 250% o salário social mínimo para trabalhadores não qualificados, “não pode ser inferior à quantidade do salário social mínimo para trabalhadores não qualificados“.
“Qualquer diferença entre o montante do subsídio de compensação e o salário social mínimo não qualificado será paga pelo Fundo de Emprego (‘Fonds pour l’emploi’)”, refere o comunicado do Governo.
De referir que a União das Empresas Luxemburguesas (UEL) foi informada deste acordo e “não se opõe à sua implementação”.
Também é especificado que, para acelerar e facilitar o processamento de pedidos de desemprego parcial em casos de força maior relacionados à crise do Covid-19, um novo sistema automatizado foi implementado. O formulário para envio de pedidos estará disponível no site Guichet.lu.
De referir que devido ao estado de crise por causa do Covid-19, o desemprego parcial deve ser solicitado pelas empresas excepcionalmente à ADEM (habitualmente é ao Comité de Conjuntura) e não pelos trabalhadores.
O primeiro-ministro revelou ainda que quem estiver actualmente inscrito no fundo de desemprego (ADEM) e cujo prazo de inscrição termine por esta altura, não perderá esse estatuto nem os seus direitos dentro deste período, em que o país está em estado de crise.
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