desemprego parcial - FOTO © OGBL

Após consultar o Comité de Conjuntura, o Governo decidiu prolongar por mais quatro meses, de março a junho de 2022 inclusive, o regime do desemprego parcial de origem estrutural simplificada Covid-19 para as empresas de setores vulneráveis que disponham de um plano de manutenção do emprego.

Para continuar a apoiar as empresas e os trabalhadores afetados pela crise relativa à Covid-19, aplicam-se termos e condições especiais ao desemprego parcial durante os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022, desde que não haja novas restrições sanitárias para além da data de 28 de fevereiro de 2022. Os critérios para a atribuição do desemprego parcial neste período foram apresentados e discutidos na reunião do Comité de Conjuntura no dia 25 de janeiro de 2022, e que foi presidida pelos ministros Franz Fayot e Georges Engel.

Para o mês de FEVEREIRO DE 2022, o número de horas de desemprego parcial não pode em caso algum exceder 25% do total das horas de trabalho mensais normais da empresa, exceto para as empresas do setor hoteleiro e de eventos, para as quais a taxa foi fixada nos 50% para este mês porque são particularmente afetadas pela crise pandémica. Para o mês de fevereiro, a taxa para os estabelecimentos noturnos ficou estabelecida nos 100%.

Para os meses de MARÇO E ABRIL DE 2022, o número de horas de desemprego parcial não pode exceder os 20% do total de horas de trabalho mensais normais da empresa num setor vulnerável, exceto para a indústria hoteleira (40%).

Para os meses de MAIO E JUNHO DE 2022, as empresas poderão aplicar o desemprego parcial até um máximo de 10% do total das horas de trabalho mensais normais, exceto para o setor hoteleiro (30%).

Em todos os casos, o desemprego parcial de ordem estrutural é reservado apenas às empresas abrangidas por um plano de manutenção do emprego.

As empresas de outros setores não abrangidas pelas novas disposições ou que possam beneficiar do desemprego parcial de ordem conjuntural estão sujeitas às disposições em vigor.

Mais informações em : http://www.ogbl.lu/blog/nouvelles-modalites-dapplication-du-chomage-partiel-pour-la-periode-de-mars-a-juin-2022/

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